Um total de R$ 691 milhões, ou seja, mais de meio bilhão de
reais, provenientes de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) estão retidos pelo
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM-CE). A liberação vem
sendo reclamada por prefeitos de 20 municípios, desde dezembro passado, mas o
bloqueio deverá persistir até que haja a garantia dos gestores de que o
dinheiro será destinado exclusivamente para a Educação.
Esse posicionamento foi ratificado pelo presidente do TCM, Domingos
Filho, que voltou a manifestar preocupação de que os recursos do precatório
tenham outras finalidades que não as pertinentes à Educação. Com a verba sendo
reclamada pelas prefeituras na Justiça, sendo que 15 dependem apenas do aval do
Tribunal para o recebimento, a preocupação é que o dinheiro seja gasto
livremente, inclusive já comprometendo cerca de um quinto com o pagamento de
honorários de advogado.
Além do bloqueio das contas, decidiu-se que as gestões
municipais que receberam ou que venham a receber recursos apresentem o
planejamento de aplicação para estas verbas nos termos da lei; a notificação de
todos os prefeitos do Ceará e dos secretários municipais de Educação e de
Finanças do inteiro teor desta decisão e das instituições financeiras que
movimentam os recursos públicos municipais para fins de cumprimento do
bloqueio; e o conhecimento ao Ministério Público de Contas, ao Ministério
Público Estadual e ao Ministério Público Federal para as medidas que se fizerem
necessárias.
Histórico
No dia 8 de dezembro de 2016, o pleno do TCM decidiu pelo
bloqueio de recursos dos municípios cearenses. A determinação foi realizada com
base na representação apresentada pela procuradora-geral do Ministério Público
junto ao TCM (MPC), Leilyanne Brandão Feitosa. A decisão do pleno posicionou-se
pelo bloqueio dos valores a serem pagos no dia 12 de dezembro, por precatório,
em decorrência da condenação da União ao pagamento das diferenças devidas a
título de complementação do Fundef, o qual foi substituído pelo Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb).
Dessa maneira, os atuais prefeitos ficaram impedidos de
realizar saques, pagamentos e outras movimentações financeiras com os recursos
até decisão posterior. De dezembro para cá, houve pontuais liberações, como foi
o caso, por exemplo, de Juazeiro do Norte, em que parte do dinheiro destinou-se
ao pagamento de salários do magistério.
Em reunião do presidente do TCM com representantes da
Aprece, em janeiro passado, foi decidido que o desbloqueio dos recursos se dará
mediante a solicitação de cada município junto ao TCM do levantamento dos
gastos que ultrapassaram o percentual legal de 25% da receita municipal para a
Educação, entre os anos de 1997 e 2016.
"Apenas o valor gasto a maior pelos municípios nesse
período poderá ser utilizado livremente pelas administrações municipais,
ficando o restante vinculado para uso na área da Educação, obedecendo os
percentuais de aplicação previstos em lei", disse Domingos Filho,
presidente do TCM. Ele também informou que cada município deverá apresentar ao
Tribunal um plano resumido de utilização dos recursos do Fundef.
Questionamento
O assessor econômico da Aprece, Irineu Carvalho, lembra que
os precatórios se baseiam no fato de que os recursos do Fundef foram repassados
com valores inferiores aos gastos com a Educação. Com isso, os gestores fizeram
a complementação com recursos próprios do Município. Nesse caso, a defesa seria
em torno de que os valores dos precatórios fossem livres para os gastos dos
municípios, a exemplo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Mesmo
assim, na reunião com representantes do TCM e da Prefeitura, em janeiro
passado, ficou decidido que as gestões fariam um planejamento sobre a aplicação
dos recursos, especialmente em vista dos déficits de caixa para honrar os
compromissos também da Educação Fundamental. O Ministério Público, como lembra
Domingos Filho, já vinha acompanhando essa situação desde o começo do ano.
"Houve, inclusive, uma consulta do então prefeito de Piquet Carneiro e
ex-presidente da Aprece, Expedito José do Nascimento, referente a uma consulta
sobre com o dinheiro poderia ser liberado", lembrou o presidente do TCM.
Absurdo
Da parte da Aprece, há quem considere essa postura um
absurdo. Pedindo anonimato, uma fonte chama a atenção que o Tribunal criou uma
norma para disciplinar recursos para a Educação, quando esses já são definidos
por Lei Federal. Por ser um tema sensível e por não querer se indispor, o fato
é que as prefeituras se submeteram a realizar um planejamento, para poder
contar com mais recursos nesse início de administração, com a exiguidade de
verbas. De dezembro para até esta data, os recursos aguardam a liberação.
Apesar das verbas retidas, os salários atrasados e demissão
de professores contratados motivaram pais de alunos irem às ruas, nas cidades
do interior, em 2016, para exigir maior investimento no setor educacional
Apesar do impedimento exercido pelo TCM, os precatórios
foram liberados para Juazeiro do Norte, Canindé, Acopiara, Barbalha, Itapajé,
Camocim, Guaraciaba do Norte, Brejo Santo, Caridade, Ubajara, Paramoti, Graça,
Piquet Carneiro, Pacujá e Iracema. Além disso, estão para ser liberados, tão
logo sejam resolvidas algumas pendências legais, os precários para as cidades
de Tianguá, São Benedito, Santana do Cariri, Apuiarés e Itaiçaba.
No entendimento da Federação dos Trabalhadores no Serviço
Público Municipal do Ceará (Fetamce) os recursos provenientes dos precatórios
do antigo Fundef, que as prefeituras do Ceará estão recebendo, devem ser
revertidos aos profissionais da Educação, em forma de rateio, abono ou outros
benefícios.
Variações
Para a presidente da entidade, Enedina Soares, os valores,
que estavam estipulados em R$ 717 milhões em todo o Estado, são oriundos de
precatórios originados de ações judiciais apresentadas por diversas prefeituras
cearenses contra a União e dizem respeito à cobrança das diferenças apuradas
entre o repasse feito pelo Governo Federal e o efetivo o Valor Médio Anual por
Aluno (VMAA). O período varia de cidade para cidade, mas as inconsistências de
repasses aconteceram durante a vigência do fundo. Os municípios alegam que, na
época, aplicaram as diferenças provocadas pelos repasses a menor e corrigiram
as folhas de pagamentos dos funcionários públicos da Educação. Porém, de acordo
com a Lei que regulamentava o extinto Fundef, o que continua prevalecendo no
atual Fundeb, que o substituiu, é que pelo menos 60% de todos os recursos do
fundo devem ser aplicados em remuneração de profissionais do magistério. O
restante deve ser investido na remuneração dos demais funcionários da Educação,
assim como na infraestrutura escolar.
Diário do Nordeste
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