A Justiça Federal no Distrito Federal decidiu nesta
sexta-feira, 2, suspender a Lei 13.290/2016, conhecida como “Lei do Farol
Baixo”, que obrigava condutores a acender o farol do veículo durante o dia em
rodovias. A assessoria de comunicação da Justiça Federal informa que a decisão
já está valendo para todo o País. A informação é da Agência Brasil.
O POVO Online contatou o Departamento Estadual de Transito
(Detran-CE), mas conforme o superintendente adjunto do Detran, Daniel Barreto,
o Ceará ainda não foi notificado da decisão.
Na decisão, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em
Brasília, entendeu que os condutores não podem ser penalizados pela falta de
sinalização sobre a localização exata das rodovias. O juiz atendeu pedido
liminar da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos
Automotores (ADPVA). A associação citou o caso específico de Brasília, onde
existem várias rodovias dentro do perímetro urbano.
Segurança
“Em cidades como Brasília, exemplificativamente, as ruas,
avenidas, vias, estradas e rodovias penetram o perímetro urbano e se
entrelaçam. Absolutamente impossível, mesmo para os que bem conhecem a capital
da República, identificar quando começa uma via e termina uma rodovia estadual,
de modo a se ter certeza quando exigível o farol acesso e quando
dispensável", isse a entidade.
A lei foi sancionada
pelo presidente interino Michel Temer no dia 24 de maio. A mudança teve origem
em um projeto de lei apresentado pelo deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) e
foi aprovada pelo Senado em abril. A
multa para quem descumprisse a regra, considerada infração média, era de R$ 85,13, com a perda de quatro pontos
na carteira de habilitação.
O objetivo da medida foi aumentar a segurança nas estradas,
reduzindo o número de acidentes frontais. Segundo o Departamento Nacional de
Trânsito (Denatran), estudos indicam que a presença de luzes acesas reduz entre
5% e 10% o número de colisões entre veículos durante o dia.
Fonte: O POVO Online
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