Atendendo a um pedido feito pela Representante do Ministério
Público Eleitoral Dra Jackeline Gomes Soares Santos, a Juíza da 74ª Zona
Eleitoral Dra. Juliana Bragança Fernandes Lopes condenou o atual Prefeito de
Guaraciaba do Norte e candidato a reeleição Regivaldo Melo Cavalcante ao
pagamento de multa no valor de R$ 10.00,00 (Dez mil reais) por propaganda
eleitoral antecipada.
O Ministério Público Eleitoral narra a veiculação de um
vídeo no aplicativo "whatsapp" onde o Prefeito que era pré-candidato
a reeleição convidando a sociedade guaraciabense a participar de um bate-papo
em sua residência tornando o evento verdadeira propaganda extemporânea. Por fim
pediu a condenação de Regivaldo Melo Cavalcante à pena de multa prevista na
Resolução Nº 23.457/2015 do TSE.
Proferiu a Magistrada em sua sentença depois de avaliar o
caso, "...JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e CONDENO o representado REGIVALDO
MELO CAVALCANTE ao pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil
reais),...".
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